Precatório TRF5 no ritmo do governo: e quem espera, faz o quê?

A PEC 66/2023 promete dar fôlego fiscal a governos locais, mas para quem aguarda um precatório TRF5, o efeito pode ser o oposto: mais fila, menos correção e uma espera que não tem prazo para acabar.
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Você já deve ter ouvido a frase: “O governo não esquece o que você deve a ele.” Mas quando é o contrário, quando é o governo que te deve, a história muda de ritmo. 

E muitas vezes, de trilha sonora: sai o forró animado e entra uma marcha lenta, que mais parece espera de consultório.

Quem está no TRF5, com um precatório na fila, sabe bem do que estamos falando.

Reforma, arcabouço, emenda, teto... e o Precatório?

Nos últimos anos, o Brasil virou palco de uma série de reformas, ajustes e manobras fiscais. Tudo em nome da responsabilidade com as contas públicas. Só que, no meio dessa conta, tem gente de carne e osso esperando receber o que é seu por direito.

Não importa se a dívida vem de uma aposentadoria atrasada, de uma indenização ou de um benefício cortado indevidamente. Se foi reconhecido pela Justiça, é para pagar. Simples assim. Ou deveria ser.

Só que o “deveria” não costuma andar de mãos dadas com a prática, e é aí que a gente vê o governo fazendo ginástica contábil para adiar pagamentos que já foram decididos.

PEC 66/2023: a transição que aperta quem espera

Recentemente, entrou em cena a PEC 66/2023, uma nova regra que promete dar “fôlego fiscal”, principalmente para prefeituras e governos estaduais. 

Mas, para quem está com precatório no bolso (ou na gaveta), a novidade pode apertar.

O que a PEC faz?

  • Afastam-se os precatórios do teto de gastos federal a partir de 2026, com retorno gradual: 10 % por ano, até 2036

  • Para estados e municípios, estabelece faixas fixas da Receita Corrente Líquida (RCL) entre 1 % e 5 % para pagar dívidas acumuladas.

Por que isso importa para o TRF5?
Imagine a prefeitura de um município do Nordeste com RCL limitada: se o estoque de precatórios é grande, só vai pagar 1 % da RCL, e mesmo assim, em cima de cálculos mais brandos de correção.

E os juros?
A PEC também muda a correção monetária: passa a usar o IPCA + 2 % ao ano (juros simples) e compara com a Selic, aplicando a menor das duas. Para quem esperou anos, isso pode significar um rendimento menor do que o esperado.

No Nordeste, o que se sente é a demora

O TRF5 abrange uma região forte, trabalhadora e resiliente. E também muito impactada pelas mudanças orçamentárias. 

Os credores da 5ª Região conhecem bem a promessa do “ano que vem a gente paga”. E conhecem também o silêncio que vem depois.

A fila anda? Anda. Mas às vezes mais devagar do que deveria.

E se o dinheiro é seu, por que não está com você?

É essa pergunta que muitos credores fazem. E com razão. Afinal, a lógica deveria ser clara: se o Judiciário reconheceu a dívida, o governo precisa pagar. 

Mas entre o reconhecimento judicial e o depósito na conta, há um emaranhado de leis, emendas e prioridades políticas.

Só que nem todo mundo pode esperar. E nem todo mundo quer.

Soluções reais para problemas reais

Nesse cenário, cresce quem oferece caminhos mais diretos. É aqui que entra o papel de empresas como o LCbank, que atua na antecipação de precatórios e RPVs de forma segura, clara e justa.

Em vez de deixar seu direito preso em papelada e previsão orçamentária, você pode transformar o precatório em solução concreta: quitar dívidas, investir, viver com mais liberdade.

Conclusão: o tempo é do governo, mas o direito é seu

O Brasil pode continuar discutindo reformas, arcabouços, regras e exceções. Mas, para quem está na fila, o mais importante é uma pergunta simples: quando?

E se o governo ainda não tem resposta, talvez você já tenha: não vou esperar mais.

Porque no TRF5, no TRF1, no TRF4 ou em qualquer canto do país, o precatório tem rosto, CPF, nome e planos que não podem mais esperar.


Fonte: Senado Notícias

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